Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Vide Nota
No caso de morte ou quando declarado o ofendido ausente por decisão judicial em memória da vítima há enumeração não taxativa de oferecer queixa privada o conjugue, ascendente, descendente e irmão em sucessão processual.
A união estável entre homem e mulher estende ao companheiro esse direito nos termos da Lei n. 9728/96 e da mesma forma do artigo 226, § 3º, como entidade familiar. No mesmo diapasão a casais do mesmo sexo na união estável homoafetiva
O prazo para sucessor decairá no direito de queixa ou de representação não exercendo esse direito em seis meses em que vier a saber quem é o autor do crime na forma do artigo 38 do CPP.
Nota:
Constituição Federal:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Jurisprudência:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO MP APRESENTADO NA MESMA DATA DO OFERECIMENTO DA QUEIXA. PREVALÊNCIA DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. 1. A titularidade da ação penal pública é do Ministério Público e, eventualmente, diante de sua inércia, poderá ser ajuizada queixa-crime. 2. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública. 3. No caso concreto, foi formulado o pedido de arquivamento no mesmo dia da propositura da queixa crime, o que afasta a inércia do Ministério Público, fazendo desaparecer o espaço para a propositura de ação penal privada subsidiária da pública. 4. Recurso especial a que se nega provimento.(STJ – REsp: 1122806 SP 2009/0073405-3, Relator: Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), Data de Julgamento: 07/03/2013, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/08/2014)