Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Há falta de aplicabilidade desse dispositivo, tendo em vista o preceituado no artigo quinto do Código Civil, por ser o maior de dezoito anos plenamente capaz para todos os atos da vida civil.