Art. 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Da mesma forma do comentado nos artigos anteriores esse artigo não tem aplicabilidade em face da edição do Código Civil de 2002, estabelecendo em seu artigo quinto a maioridade plena aos dezoito anos de idade para pratica de todos os atos da vida civil.