CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).
Vide notas e jurisprudência:
A doutrina define prevenção que significar quem chegar primeiro, quando há concorrência de dois ou mais juízes competentes ou jurisdição cumulativa e havendo de qualquer deles prática de algum ato do processo antecedendo os demais, por exemplo ordem medidas cautelares, busca apreensão, escuta de comunicações, etc.
Decisões emanadas de plantões judiciários instalados nos dias não uteis perpetuadas em caráter emergencial não são aptas a prevenção do juiz que promove os despachos. Exemplos habeas corpus, mandado de segurança. etc.
Notas:
Sumula 706 do STF:
SÚMULA 706-
É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.
Jurisprudência:
TJ.MG
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – PREVENÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 83 DO CPP – AUSÊNCIA DE ATO DECISÓRIO – COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITANTE. Nos termos do artigo 83 do Código de Processo Penal, a competência será determinada pela antecedência da prática de qualquer ato de conteúdo decisório, ainda que ocorra na fase pré-processual. (TJ-MG – CJ: 10000211112388000 MG, Relator: Edison Feital Leite, Data de Julgamento: 14/09/2021, Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 22/09/2021)
TJ.MG
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – INQUÉRITO POLICIAL PREVIAMENTE DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL – PREVENÇÃO DEMONSTRADA – ARTIGO 83 DO CPP – COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITANTE. 1. Considerando que houve distribuição de inquérito e atuação precedente do juiz suscitante não há dúvidas quanto a sua competência para processar e julgar o feito objeto de conflito.(TJ-MG – CJ: 10000204819247000 MG, Relator: Pedro Vergara, Data de Julgamento: 13/07/2021, Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 28/07/2021)
TJ.RS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – TRÁFICO DE DROGAS – PREVENÇÃO – ARTIGO 83 DO CPP. Estendendo-se o tráfico por mais de uma jurisdição, pelo princípio da prevenção, competente o juiz que primeiro toma conhecimento da infração e pratica qualquer ato processual, no caso, escutas telefônicas. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (Conflito de Jurisdição Nº 70047333752, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 23/08/2012)(TJ-RS – CJ: 70047333752 RS, Relator: Jaime Piterman, Data de Julgamento: 23/08/2012, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/09/2012)