Artigo 83


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

 

 

Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

 


 

 

Vide notas e jurisprudência:

 

 

A doutrina define prevenção que significar  quem chegar primeiro, quando há concorrência de dois ou mais juízes competentes ou jurisdição cumulativa e havendo de qualquer deles prática de algum ato do processo antecedendo os demais, por exemplo ordem medidas cautelares, busca apreensão, escuta de comunicações, etc.

 

 

Decisões emanadas de plantões judiciários instalados nos dias não uteis perpetuadas em caráter emergencial não são aptas a prevenção do juiz que promove os despachos. Exemplos habeas corpus, mandado de segurança. etc.

 

 

Notas:

Sumula 706 do STF:

 

 

SÚMULA 706-
É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.

Jurisprudência:

 

 

TJ.MG

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – PREVENÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 83 DO CPP – AUSÊNCIA DE ATO DECISÓRIO – COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITANTE. Nos termos do artigo 83 do Código de Processo Penal, a competência será determinada pela antecedência da prática de qualquer ato de conteúdo decisório, ainda que ocorra na fase pré-processual. (TJ-MG – CJ: 10000211112388000 MG, Relator: Edison Feital Leite, Data de Julgamento: 14/09/2021, Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 22/09/2021)

 

 

TJ.MG

Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – INQUÉRITO POLICIAL PREVIAMENTE DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL – PREVENÇÃO DEMONSTRADA – ARTIGO 83 DO CPP – COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITANTE. 1. Considerando que houve distribuição de inquérito e atuação precedente do juiz suscitante não há dúvidas quanto a sua competência para processar e julgar o feito objeto de conflito.(TJ-MG – CJ: 10000204819247000 MG, Relator: Pedro Vergara, Data de Julgamento: 13/07/2021, Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 28/07/2021)

 

TJ.RS

CONFLITO DE COMPETÊNCIA – TRÁFICO DE DROGAS – PREVENÇÃO – ARTIGO 83 DO CPP. Estendendo-se o tráfico por mais de uma jurisdição, pelo princípio da prevenção, competente o juiz que primeiro toma conhecimento da infração e pratica qualquer ato processual, no caso, escutas telefônicas. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (Conflito de Jurisdição Nº 70047333752, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 23/08/2012)(TJ-RS – CJ: 70047333752 RS, Relator: Jaime Piterman, Data de Julgamento: 23/08/2012, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/09/2012)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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