Artigo 428


CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ANOTADO



Anotado por Flavio Olimpio de Azevedo

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Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.  (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o  Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.  (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o  Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.  (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

 


 

 

Vide Jurisprudência:

 

 

O desaforamento é cabível por excesso de serviço comprovado: “Estabeleceu-se um prazo, que seria o razoável, para a realização da sessão plenária da sessão plenária do júri, independente de estar o réu preso ou solto, ultrapassado o prazo, que é contado da preclusão da pronúncia, será admitido desaforamento, descontados os atrasos imputados à defesa.

 

 

Não se deve admitir que o causador do atraso seja beneficiado pelo desaforamento, já que isto implica no deslocamento da competência, o que gera consequência ao processo” Código de Processo Penal Para Concursos, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, Ed. 10ª., pag. 830, Editora Podivm)

 

 

Jurisprudência:

 

 

TJ-MG

EMENTA: PEDIDO DE DESAFORAMENTO – POSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA DEMONSTRADOS – EXCESSO DE PROCESSOS COMPROVADO – DEMORA NO JULGAMENTO – SESSÃO DO JÚRI DESIGNADA, EM 2018, PARA O ANO DE 2022 – Sendo comprovado o excesso de trabalho na comarca de origem, possível o desaforamento do julgamento, nos termos do art. 428 do CPP.(TJ-MG – Desaforamento Julgamento: 10000200131498000 MG, Relator: Beatriz Pinheiro Caires, Data de Julgamento: 10/09/2020, Data de Publicação: 18/09/2020)

 

TJ-MG

EMENTA: DESAFORAMENTO- POSSIBILIDADE- EXCESSO DE SERVIÇOS – ART. 428 DO CPP- RÉU PRESO- REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. -Comprovado o excesso de serviços, bem assim a impossibilidade de realização do julgamento dentro do prazo de seis meses após a pronúncia dos réus, viável se faz o deferimento do pedido de desaforamento apresentado pelo d. magistrado, nos termos do art. 428 do CPP. (TJ-MG – Desaforamento Julgamento: 10000205045131000 MG, Relator: Matheus Chaves Jardim, Data de Julgamento: 05/11/2020, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 13/11/2020)

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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