Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
Vide Súmulas
O prazo recursal para interpor o recurso em sentido estrito é de cinco dias, contado da data que o recorrente, ou seu procurador, tiverem sido intimados da decisão recorrida.
A exceção é prazo de vinte dias contados da publicação definitiva lista de jurados.
Súmulas 319 do STF
O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.
Súmulas 700 do STF
É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.