Art. 14 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (1)
Tentativa.
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (2)
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (3)
(1) Crime Consumado:
I- Para Miguel Reale Junior: “No crime consumado há uma congruência entre a conduta paradigmaticamente descrita na norma e conduta concreta efetivada”. A conduta sempre apresenta duas faces, a interna e externa. A intenção delitiva exterioriza-se na realidade de ações ou omissões, que, ao alcançarem o objetivo pretendido, fazem surgir o evento jurídico previsto na norma penal incriminadora (Código Penal Comentado, coordenador Miguel Reale Júnior, ed. Saraiva pág.53).
Enfim restará consumado o crime quando todos os elementos que compõe os exigíveis pelo tipo penal devem acontecer. Exemplo clássico é homicídio matar outrem crime. A morte é o evento da consumação do delito.
(2) II- Pena Tentativa
Crime tentado é conforme define o inciso segundo do artigo em comento não concretizado por fatores externos que independem da vontade do agente (é tentativa imperfeita).
O iter criminis são as fases preparatórias percorridas pelo agente para realização do delito: cogitação e deliberação pelo agente e após execução que sempre punível.
(3) A pena para tentativa é a mesma prevista para crime consumado, mas aplicado o redutor de 2/3. Haverá redução ou majoração da pena baseado nesse redutor dependendo do caminho percorrido no iter criminis. Se tiver na face final do delito é considerada a majoração e ao contrário se tiver no início da execução a pena será menor.
Por exemplo, na tentativa de homicídio o agente acerta vários tiros na vítima a valoração da pena em outra hipótese ele erra todos os tiros a diminuição da pena.