Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (1)
(1) “Preceitua Celso Delmanto e ot.” Como consigna o CP, art. 14, II, há tentativa quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Por consequência se ele próprio voluntariamente, desiste da conduta que poderia completar, ou se arrepender eficazmente e atua, impedindo que o resultado se produza, há exclusão da punibilidade, respondendo o agente, tão-só, pelos atos que praticara antes”. (pág. 27)
A menes leges foi ao sentido de premiar o arrependimento com menor punição o agente que deixa de persistir na execução do crime não o consumando por vontade própria pelo arrependimento.
Exemplificando: O agente resolve matar a vítima com uma faca. No momento da execução desfere um golpe com pequeno ferimento. Mas apesar do domínio total da vítima, desiste da execução.
Outro exemplo apontado pela jurisprudência: “Há desistência voluntária se, depois de ter obrigado a vítima a desnudar-se sob ameaça, desiste do estupro (TJSP, RT. 783/630).
Essa interrupção do iter criminis deve ser voluntária, sem interferência de terceiro ou não tenha sido coagido, moral ou materialmente a não consumar o delito.
Bom trabalho!
Parou no artigo 15?
Olá Valter!
Obrigado pelo Feedback.
Por enquanto sim, mas já estamos trabalhando para dar continuidade.
O trabalho é excelente. Por favor continuem.
Por favor. Continue! Este trabalho é muito bom! Direito ao ponto. Excelente!!!
Não será imputado nenhum crime ao homem que jogou o outro no mar.
Excelente maneira de abordar os artigos e deixa-los muito bem explicados.
O sujeito do barco não será penalizado;pois houve a tentativa de homicídio;que foi neutralizada pelo arrependimento eficaz;e como não houve consequências á vítima de seu ato;não responderá a crime algum.
Porém a vítima poderá ajuizar ações de indenização na esfera cível por danos morais;materias e outras que afete sua saúde física ;mental ;psicológica;ou que cause outros transtornos ; que se possa provar sua origem em função deste fato ocorrido.
Continue com o trabalho, por favor. Estava amando estudar por aqui. 🙁
Muito bom, bastante simplificado e direto ao ponto.
Olá Paula,
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Excelente trabalho, obrigado!! Gastei dinheiro a toa com cursinhos, aqui explica muito melhor….