Art. 21 – Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)
A CTPS é documento público que fica em posse do trabalhador. A obtenção de nova CTPS é procedimento simples, quando esgotados os espaços para anotações no documento original, restando mantida a mesma numeração e série.