Código Civil ComentadoPARTE ESPECIAL - LIVRO I - Do direito das obrigações (art. 233 a 965)TÍTULO VIII - Dos Títulos de Crédito (art. 887 a 926)Sem categoria Artigo 897 By Luis Paulo Cotrim Guimarães / Samuel Mezzalira - 8 de novembro de 2016 0 2439 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!