Art. 863. No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença.
O artigo antecedente cuida da gestão expressa ou implicitamente proibida pelo dono do negócio, que configura ato ilícito. É o caso de inimigo do dono do negócio que age no sentido de salvar bens pertencentes a este em caso de desastre. Se da gestão resultar prejuízo maior proveito ao dono do negócio, este pode optar pela restituição das coisas ao estado anterior ou por receber a diferença entre o prejuízo sofrido e o proveito recebido. Tal opção deixa de existir se for impossível a restituição da coisa ao estado anterior, caso em que o dono do negócio somente poderá reivindicar indenização pela diferença.