Artigo 863

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Art. 863. No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença.

O artigo antecedente cuida da gestão expressa ou implicitamente proibida pelo dono do negócio, que configura ato ilícito. É o caso de inimigo do dono do negócio que age no sentido de salvar bens pertencentes a este em caso de desastre. Se da gestão resultar prejuízo maior proveito ao dono do negócio, este pode optar pela restituição das coisas ao estado anterior ou por receber a diferença entre o prejuízo sofrido e o proveito recebido. Tal opção deixa de existir se for impossível a restituição da coisa ao estado anterior, caso em que o dono do negócio somente poderá reivindicar indenização pela diferença.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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