Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
Há três espécies de promessa de recompensa, conforme o número dos possíveis beneficiários. A restrita a um, a múltipla e o concurso. O dispositivo cuida da promessa de recompensa restrita a um, que visa a recompensar apenas um beneficiário, com exclusão de todos os demais interessados e que se baseia na prioridade cronológica. Se for impossível determinar quem cumpriu primeiro observa-se o disposto no artigo 858 do Código Civil.