Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.
Uma vez que o Código Civil de 2002 evidenciou o caráter contratual da transação, é clara a admissibilidade de cláusula penal, nos termos dos artigos 408 a 416 do Código Civil.
Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.
Uma vez que o Código Civil de 2002 evidenciou o caráter contratual da transação, é clara a admissibilidade de cláusula penal, nos termos dos artigos 408 a 416 do Código Civil.