Artigo 805

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Art. 805. Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar, exigir que o rendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória.

O dispositivo explicita a possibilidade de a obrigação do rendeiro ser objeto de garantia real ou fidejussória. Assim, o próprio bem alienado ao rendeiro para que ele se comprometa ao pagamento da renda pode ser hipotecado em favor do beneficiário. Outro modo de garantir o beneficiário contra o inadimplemento do rendeiro é estabelecer no contrato de alienação do imóvel a cláusula resolutiva de domínio para o caso de descumprimento. O pagamento da renda pode ser também garantido por fiança.

A interpretação a contrario sensu leva à conclusão de a rende gratuita não pode possuir garantias. Essa conclusão destoa do sistema, que admite que não impede que obrigações a título gratuito gozem de garantia real ou fidejussória.

 

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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