Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.
As cláusulas de todo contrato de seguro privado têm de ser previamente aprovadas pela SUSEP. A liberdade contratual do segurado limita-se a aderir ou não à proposta que lhe é apresentada pela seguradora. Desse modo, o documento que fica na posse da seguradora é a proposta aceita pelo segurado, que contém todos os elementos essenciais do interesse garantido e dos riscos contra os quais o seguro é contratado.