Artigo 685

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Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

Uma espécie de mandato no interesse do próprio mandatário é a procuração “em causa própria”, sendo esta a que permite o negócio consigo mesmo, previsto no art. 117 do Código Civil. A cláusula “em causa própria” dispensa o mandatário da prestação de contas e equivale ao negócio de alienação para fins fiscais.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

7 COMENTÁRIOS

  1. Eu tenho uma procuração com poderes “em causa própria”, de acordo com o artigo 685, do CC., estou sendo impedido de utiliza-la pelo Banco Bradesco em um Contrato de Financiamento Imobiliário, pelo entendimento do jurídico deste Banco, eles não aceitam a procuração, apenas que seja feita a venda por Alvará Judicial, eles têm essa prerrogativa de não aceitar a minha procuração? Podem me responder?

  2. Eu tenho uma procuração com poderes “em causa própria”, de acordo com o artigo 685, do CC., estou sendo impedido de utiliza-la pelo Banco Bradesco em um Contrato de Financiamento Imobiliário, pelo entendimento do jurídico deste Banco, eles não aceitam a procuração, apenas que seja feita a venda por Alvará Judicial, eles têm essa prerrogativa de não aceitar a minha procuração?

  3. Para efeitos fiscais (IR), tanto outorgante vendedor quanto outorgado comprador de imóvel podem ou devem usar a procuração outorgada em causa própria como se escritura definitiva fosse, para declararem como vendido e adquirido o imóvel dela objeto e incluí-lo ou excluí-lo do exercício fiscal ?

    • Jairo, essa procuração não lhe garante a propriedade. Será preciso fazer a escritura de compra e venda com recolhimento do imposto devido. Por essa razão, não entendo que deva incluí-lo no exercício fiscal.

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