Seção III
Do Exercício da Curatela
Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.
Tal como o artigo 1.774 do Código Civil, este artigo determina a aplicação das regras da tutela à curatela. É, porém, mais específico, pois refere-se apenas ao exercício da tutela, enquanto o artigo 1.774 é amplo. O artigo 1.772 do Código Civil foi revogado. As restrições ao regime aplicável à tutela são apenas as dos artigos 1.782 e 1.783 do Código Civil.