Artigo 1782

3
5213

Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

A prodigalidade é distúrbio que se caracteriza pela incapacidade de a pessoa controlar seus próprios gastos. O pródigo gasta dinheiro por impulso ou compulsivamente. Em razão disso, a interdição do pródigo apenas visa impedir que ele realize determinados negócios jurídicos dos quais possam resultar drástica redução patrimonial e que importam ou possam implicar a alienação de bens.

Não se restringe ao pródigo a prática de atos de mera administração, como, por exemplo, a locação, o comodato, nem os de prestação de serviços, seja na qualidade de prestador ou de tomador de serviços, nem atos de natureza pessoal, como o casamento, o estabelecimento de união estável, entre outros.

Artigo anteriorArtigo 1781
Próximo artigoArtigo 1783
Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

3 COMENTÁRIOS

  1. Pergunta: e se o curador (um filho) resolver cobrar aluguel de um imóvel que está cedido há mais de 20 anos a outro irmão? A curatela tem um ano apenas, em função da Doença de Alzheimer (DA). Algo que o pródigo fez em sã consciência, já que este irmão ajudou a comprar este imóvel e o imóvel onde o pródigo vive atualmente?

    • Olá Henrique,
      Agradecemos a interação! Continue conosco e compartilhe com todos os amigos!! ????

      Nós somos uma empresa de conteúdo, para que possa tirar melhor suas dúvidas, sugerimos a consulta de um advogado especialista.

      POR FAVOR ????, ajude-nos a manter o nosso trabalho no ar? ???? Faça um PIX para nós através do nosso CNPJ 17.926.879/0001-08 ou lendo o QRcode abaixo:

      Ajude-nos

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui