Art. 1.761. As despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado.
Por ser a tutela um múnus público exercido em benefício do menor, todas as despesas relativas à tutela devem ser pagas, preferencialmente, com os recursos deste, se os tiver. Despesas com a prestação de contas são as custas judiciais e os honorários de advogado, honorários de contador, entre outras. Caso o tutelado não possua recursos para fazer frente a essas despesas, fará jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.