Art. 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.
Dois são os relatórios que os tutores estão obrigados a fazer em relação ao patrimônio do menor: o balanço anual e a prestação de contas a cada biênio. Balanço é a demonstração da situação patrimonial do menor. Diferentemente da prestação de contas, o balanço não necessita ser acompanhado de documentos que comprovem todas as despesas.