Seção VI
Da Prestação de Contas
Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.
A tutela é múnus público, mesmo quando os pais tenham nomeado tutor em testamento conjunto. Os deveres da tutela, mesmo os deveres em relação ao patrimônio do menor, decorrem da lei e não podem ser derrogados por manifestação de vontade.