Artigo 1630

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CAPÍTULO V

DO PODER FAMILIAR

  1. Conceito e características do poder familiar

Conjunto de atribuições que a lei confere aos pais em relação aos filhos menores não emancipados e aos bens destes com a finalidade de promover-lhes o desenvolvimento.

A técnica singular utilizada na distribuição da matéria do Direito de Família no Código Civil tomou em conta a natureza dos direitos subjetivos conforme possuam ou não, conteúdo econômico. Assim, há dois grupos de artigos relativos ao poder familiar no Código Civil. Os preceitos que não possuem conteúdo econômico imediato encontram-se no título relacionado aos “Direitos Pessoais”, nos artigos 1.630 a 1.638; os preceitos que possuem conteúdo econômico imediato foram reunidos no título relacionado aos direitos patrimoniais, nos artigos 1.689 a 1.693. A má técnica leva à repetição de dispositivos, com idêntico conteúdo nos dois grupos de artigos sobre o poder familiar.

Expressões congêneres: patria potestas (direito romano); pátrio poder (Código Civil de 1916); autoridade parental (direito francês).

Características: o poder familiar é um conjunto de direitos e de deveres dos pais em relação aos filhos menores e incapazes e, por isso, é qualificado como uma função. É inalienável, irrenunciável e imprescritível.

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

Sujeitos ao poder familiar são os filhos menores e incapazes. Estão excluídos os menores de 18 anos emancipados e os maiores de 18 anos, mesmo que incapazes para os atos da vida civil.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

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