Artigo 100-B

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Art. 100-B. Os litígios entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários, em relação à falta de pagamento, aos critérios de cobrança, às formas de oferecimento de repertório e aos valores de arrecadação, e entre titulares e suas associações, em relação aos valores e critérios de distribuição, poderão ser objeto da atuação de órgão da Administração Pública Federal para a resolução de conflitos por meio de mediação ou arbitragem, na forma do regulamento, sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário e pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, quando cabível.  (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)


 

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Anderson Pomini
Advogado pós-graduado em direito eleitoral e processo eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – TRE/SP. Pós-graduado em direito constitucional e político pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU/SP. Profissional militante na área do direito público administrativo e eleitoral. Autor de obras jurídicas sobre o tema “Direito Eleitoral”, palestrante e conferencista sobre o tema. É sócio fundador do escritório Pomini Sociedade de Advogados sediado na capital de São Paulo.

Coautores:

Bruno Lanni Fusco

Bruno Cristaldi Costa de Mattos

Daniel do Amaral Jorge

Dora Nidia Lacerda Arruda

Flavio Pereira dos Santos

Jefferson Pomini

Larissa Gil

Marcia Rejane Tomaz Magalhães Cavalheiro

Patrícia Torres Campana

Rafael Lopes Pinto da Silva

Rogelio Altamiro Ambar Rocha

Ricardo Pedroso Stella

Thiago Tommasi Marinho

Vladimir de Souza Alves