Artigo 98-C

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Art. 98-C. As associações de gestão coletiva de direitos autorais deverão prestar contas dos valores devidos, em caráter regular e de modo direto, aos seus associados. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)

§1º O direito à prestação de contas poderá ser exercido diretamente pelo associado. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)

§2º Se as contas não forem prestadas na forma do § 1º, o pedido do associado poderá ser encaminhado ao Ministério da Cultura que, após sua apreciação, poderá determinar a prestação de contas pela associação, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)


 

 

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Anderson Pomini
Advogado pós-graduado em direito eleitoral e processo eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – TRE/SP. Pós-graduado em direito constitucional e político pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU/SP. Profissional militante na área do direito público administrativo e eleitoral. Autor de obras jurídicas sobre o tema “Direito Eleitoral”, palestrante e conferencista sobre o tema. É sócio fundador do escritório Pomini Sociedade de Advogados sediado na capital de São Paulo.

Coautores:

Bruno Lanni Fusco

Bruno Cristaldi Costa de Mattos

Daniel do Amaral Jorge

Dora Nidia Lacerda Arruda

Flavio Pereira dos Santos

Jefferson Pomini

Larissa Gil

Marcia Rejane Tomaz Magalhães Cavalheiro

Patrícia Torres Campana

Rafael Lopes Pinto da Silva

Rogelio Altamiro Ambar Rocha

Ricardo Pedroso Stella

Thiago Tommasi Marinho

Vladimir de Souza Alves