Art. 1.999. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.
Quando um herdeiro for acionado pelo credor e pagar dívida do monte, terá ele direito de ação regressiva contra os co-herdeiros se um deles for insolvente, porque todos suportarão a parcela daquele que não pode pagar. É evidente que o insolvente não pode ter legítima a receber, porque esta responderá por suas dívidas, consequentemente.