Art. 1.937. A coisa legada entregar-se-á, com seus acessórios, no lugar e estado em que se achava ao falecer o testador, passando ao legatário com todos os encargos que a onerarem.
O legado é entregue ao legatário tal qual o deixou o testador. Se havia débitos de IPVA de anos anteriores, caberá ao legatário receber a coisa e quitar os débitos; em havendo débitos bancários com alienação fiduciária, também ao legatário permanecerá o pagamento da dívida e liberação do veículo.
Jurisprudência: Apelação. Testamento cerrado. Imóvel dado em legado. Apartamento que ainda estava em construção ao tempo da elaboração do testamento e do falecimento do testador. Dívidas pendentes, relativas à construção do imóvel objeto do testamento. Ausência de disposição expressa no testamento, a respeito da responsabilidade do espólio pelas dívidas atreladas ao imóvel, e existentes ao tempo do falecimento do testador. Impossibilidade de se efetuar interpretação do testamento de forma a beneficiar o legatário. Responsabilidade pelo débito referente ao imóvel que deve ser atribuída ao legatário. Faculdade deste de aceitar ou não o legado”. (TJMG- Apelação Cível n.º 1.0701.02.017767-4/001 – Comarca de Uberaba/MG – Rel. Exmo. Sr. Des. Jarbas Ladeira, em 15/02/2005).