Artigo 1883

0
2689

Art. 1.883. Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.

Às vezes a pessoa escreve seu testamento, esquecendo-se, contudo, de nomear seu testamento. Aí, por intermédio do codicilo, suprimirá essa lacuna. Outras vezes, feita a nomeação do testamenteiro, quer trocá-lo por outro, à sua vontade, devendo usar essa faculdade contida na lei com o codicilo.

Jurisprudência: Inventário. Testamenteiro. Prêmio. Cláusula testamentária estabelecendo renúncia à remuneração por quem assumisse a função. Substituição do testamenteiro por meio de codicilo, onde atribuídas todas as prerrogativas legais inerentes ao exercício do cargo. Decisão fixando a vintena em 1% sobre o valor da herança, ao fundamento de revogação da cláusula. Descabimento. Necessidade de novo testamento para efeito revogatório. Arts. 1.651, 1.746 e 1.747, do C.CIvil. Agravo conhecido e provido. (TJSP – Relator(a): José Roberto Bedran; Comarca: Comarca não informada; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data de registro: 29/08/2001; Outros números: 1981134100).

Artigo anteriorArtigo 1882
Próximo artigoArtigo 1884
Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui