Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
- No penhor industrial ou mercantil os bens continuam na posse do devedor, como determina o parágrafo único do art. 1.431, do Código Civil, de modo que o credor tem o direito de verificar o estado das coisas dadas em penhor.