Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.
Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.
O dispositivo concretiza no tocante às doações, os princípios estabelecidos nos artigos 257 e seguintes do Código Civil: havendo mais de um credor em obrigação divisível, presume-se que ela é dividida em partes iguais entre os credores; se a obrigação for indivisível, cada um poderá exigir a dívida inteira.
O parágrafo único tem eficácia nas doações divisíveis. Assegura a um cônjuge o direito à parte do outro cônjuge que vier a falecer.

Marco Túlio de Carvalho Rocha nasceu em Belo Horizonte em 1968. É Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Procurador do Estado de Minas Gerais e advogado. Foi professor substituto e aprovado em concurso público para professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, foi professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH), das Faculdades Arnaldo Janssen e das Faculdades Milton Campos. Foi conselheiro da OAB-MG. É autor de artigos e de livros jurídicos.