Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.(1)
- Irrevogabilidade da confissão. Uma vez livremente feita, a confissão é ato irretratável, não podendo revogada, tampouco questionada. Contudo, sendo um ato de livre manifestação de vontade, apesar de não ser um ato negocial, a confissão pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Deve-se notar que o legislador expressamente afastou a possibilidade de a coação ser anulada por dolo, ou por erro de direito. Apenas o erro de fato ou a coação são suscetíveis de retirar a eficácia da confissão.