Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.(1)
- Princípio da liberdade das formas. Já se disse que a forma do negócio jurídico é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de praticar determinado negócio jurídico. Como regra geral, vige no direito brasileiro o princípio da liberdade das formas, a qual reputa válida todos os meios de exteriorização da vontade. Em alguns casos, porém, a lei exige determinada forma específica para a validade do ato. Em tais hipóteses, a inobservância dessa forma levará a nulidade do negócio (CC, art. 166, inc. IV). É o que se verifica ainda quando o Código Civil diz que a validade do negócio jurídico requer a observância da forma prescrita ou não defesa em lei.