Lei de Alienação Parental COMENTADA (Lei n.º 12.318/10) Artigo 11 By Karina Penna Neves - 17 de abril de 2015 0 3217 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (1) Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA! Comentários: (1) Referida lei foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2010, quando passou a ter vigência imediata.