43.01 – JUSTIÇA DO TRABALHO – PRAZO PARA RECLAMAR

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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O leitor que necessitar reclamar de direitos resultantes da relação laborativa: ações de indenizações por dano moral e acidente do trabalho, deverá procurar a prestação jurisdicional que é competência da Justiça do Trabalho.  

Justiça do trabalho é gratuita e havendo custas, geralmente em fase de recursos, o reclamante poderá requerer a justiça gratuita comprovando não estar em condições de arcar com despesas processuais por prejudicar o próprio sustento ou da família.

Para reclamar não há necessidade de advogado, somente na fase de recursos que há exigência de procurar habilitado, apesar de que 99% das reclamações as partes contratam advogado diante da complexidade do processo trabalhista.

A reclamação é personalíssima, o próprio reclamante que deve propor ação em caso de morte seus dependentes e sucessores.

Prazo para reclamar

É de dois anos do desligamento o prazo para propor Reclamação Trabalhista. Por exemplo, o desligamento ocorreu 1-09-2014 poderá entrar com Reclamação até 31-08-2016.

Prazo quinquenal

É prazo para reclamar direitos. Cada dia que passa é um dia a menos. Por exemplo, o empregado foi admitido em 10-09-2007 e o desligamento em 10-09-2014 poderá reclamar até em dois anos, mas quando da distribuição da ação poderá reclamar dos últimos cinco anos, ou seja: Distribuição em 10/10/2014. No interregno de 10/09/2007 a 10/10/2009 é perdido e nada poderá reclamar neste período.

Exceção é a Reclamação Trabalhista de Fundo Por Tempo de Serviço que a prescrição é trintenária. O Leitor tem trinta anos para reclamar.

DICA DO BATALHA DA VIDA

Os operadores de direito costumam sempre repetir essa frase para seus clientes: “O direito não socorre os dorminhocos”. Portanto, você leitor não demore em propor a Reclamação Trabalhista, cada dia que passa você perde dinheiro fulminado pela prescrição.

Empresário, procure desenvolver em sua empresa prevenção para evitar reclamações trabalhistas, por ser um passivo de grande monta em face da correção dos débitos trabalhistas serem de alta correção, mais juros 1% ao mês e da necessidade da provisão dos valores.

Regras para evitar a Reclamações:

= Trate os seus empregados com urbanidade, afaste imediatamente funcionários em cargo de chefia agressivos e grosseiros para evitar dano moral;

= No momento da demissão explique para os demitidos as razões de seu afastamento. Ofereça carta de referência e expansão de benefícios para certo período, plano de saúde, vale refeições, etc.

= Se o funcionário é antigo pondere de contratar uma agência de colocação de funcionários para recolocação do funcionário em outra empresa. Entre em contato com empresas e amigos, esforce para uma nova colocação para o ex-funcionário.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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