Os contratos por prazo determinado com cláusula assecuratória do direito recíproco do empregado ou empregador de rescindir, são devidas as seguintes verbas:
Saldo de Salário
= 13º Proporcional
= férias vencidas, se houver acrescida de 1/3.
= férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
= liberação do FGTS (40% da multa)
Por justa causa é devida as seguintes verbas:
Saldo de Salário
=13º. Proporcional
Rescisão indireta do empregado a denominada justa causa são devidas as seguintes verbas:
= Aviso Prévio
= Saldo de Salário
=13º. Proporcional
= férias vencidas, se houver acrescida de 1/3.
= férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
= liberação do FGTS (40% da multa.
DICAS DO BATALHA DA VIDA
O contrato por prazo determinado é mau negócio para o empregado quando constar cláusula assecuratória de rescisão do contrato para ambas as partes e a qualquer tempo.
Se a empresa demite o empregado receberá as verbas da mesma forma que o contrato normal de trabalho.
Se for pedida a demissão antecipada terá que inclusive indenizar os prejuízos sofridos pelo empregador por essa antecipação.
É certo que para a empresa assinar o contrato por prazo determinado há risco grande, pois terá que pagar 50% dos salários faltantes em caso de demissão antecipada.
Ambos – empregados e empregadores – precisam ponderar muito todas as facetas da prestação de serviço antes da assinatura dessa modalidade de contrato.
Conforme comentamos, para os cálculos de todas as verbas, quer no contrato indeterminado quer no prazo determinado, as horas extras habituais, salários indiretos e outros benefícios deverão integrar ao salário.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.