36 – CONTRATO TEMPORÁRIO

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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O contrato temporário envolve uma relação triangular entre uma empresa de trabalho temporário, o tomador do serviço e trabalhador pessoa física prestador do serviço.

O trabalho é prestado para atender à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente da empresa tomadora do serviço ou para atender o pico de produção ou vendas, por exemplo.

O contrato por escrito pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos ou não, deverá constar de forma qualificação das partes especificação do serviço ser prestado prazo para realização do serviço, motivo justificador da demanda de trabalho temporário.

Os trabalhadores temporários possuem os mesmos direitos do trabalhador fixo, pois são contratados pelo mesmo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Já o contrato entre a empresa de serviço temporário e o trabalhador deve constar os direitos do trabalhador, conforme a legislação vigente.

DICAS DO BATALHA DA VIDA

Você que é trabalhador temporário têm direito a todas as verbas rescisórias no término do contrato, igual ao trabalhador comum, exceto o aviso prévio e 40% de multa do FGTS.

Nos contratos temporários a gestante também tem direito a estabilidade no emprego e licença maternidade de 120 (cento e vinte dias) não podendo ser demitida no término do contrato, conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal.

A leitora, assim que souber da gravidez, deve comunicar imediatamente o empregador, juntando atestado médico.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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