O contrato temporário envolve uma relação triangular entre uma empresa de trabalho temporário, o tomador do serviço e trabalhador pessoa física prestador do serviço.
O trabalho é prestado para atender à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente da empresa tomadora do serviço ou para atender o pico de produção ou vendas, por exemplo.
O contrato por escrito pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos ou não, deverá constar de forma qualificação das partes especificação do serviço ser prestado prazo para realização do serviço, motivo justificador da demanda de trabalho temporário.
Os trabalhadores temporários possuem os mesmos direitos do trabalhador fixo, pois são contratados pelo mesmo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Já o contrato entre a empresa de serviço temporário e o trabalhador deve constar os direitos do trabalhador, conforme a legislação vigente.
DICAS DO BATALHA DA VIDA
Você que é trabalhador temporário têm direito a todas as verbas rescisórias no término do contrato, igual ao trabalhador comum, exceto o aviso prévio e 40% de multa do FGTS.
Nos contratos temporários a gestante também tem direito a estabilidade no emprego e licença maternidade de 120 (cento e vinte dias) não podendo ser demitida no término do contrato, conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal.
A leitora, assim que souber da gravidez, deve comunicar imediatamente o empregador, juntando atestado médico.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
