37 – VOCÊ É EMPREGADO OU NÃO?

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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O leitor trabalha ou presta serviço para terceiros, com ou sem contrato e sem registro em carteira é empregado ou não, mediante relação de emprego. Eis as caraterísticas do contrato trabalho e compare se você é empregado ou não:

Pessoalidade:

Você tem que prestar o trabalho de forma pessoal e não podendo ser substituído através de terceiros, que você designa. Por exemplo: você pedreiro coloca vários trabalhadores na construção de uma casa. Você não é empregado e é sim empreiteiro.

Na eventualidade:

É aquele que presta um serviço esporádico sem continuidade e interrupta, trabalha de vez enquanto é empregado. Mas não necessita ser prestado diariamente no sentido de permanência. Por exemplo, uma faxineira presta serviço durante cinco anos para uma família três vezes por semana com remuneração, horário, etc. É empregada! Diferente daquela que faz uma faxina por mês.

Subordinação:

A orientação e direção dos trabalhos são do empregador. É a sujeição do empregado ao cumprimento de ordens do tomador do trabalho, o empregador. O trabalho não é prestado livremente, há uma relação de dependência entre o empregador e empregado. Há uma dependência econômica, o trabalhador necessita dos ganhos para sustento próprio e da família. Há dependência técnica de maior conhecimento técnico para execução dos serviços pelo empregador, que orienta e fornece as diretrizes para execução dos trabalhos. Mas não necessita que essa subordinação seja exercida pessoalmente. Por exemplo: o empregado trabalha “Office home” em casa como costureira para empresa de confecção, que orienta através e-mail todos os liames do trabalho. Neste caso, a costureira é empregada e subordinada à empresa!

Onerosidade:

É o antigo ditado popular: que ninguém trabalha de graça! A relação de emprego caracteriza pela troca de salário por trabalho. Não existe relação de empregado sendo o trabalho gratuito. Necessária uma retribuição, contraprestação da atividade laborativa. Por exemplo: uma senhora trabalha na Igreja, de forma gratuita, por convicções religiosas. Não é empregada!

DICAS DO BATALHA DA VIDA

Prefira sempre o contrato com o registro em carteira, mesmo ganhando menos, pois você tem o recolhimento das verbas previdenciárias, que garantirão a sua aposentadoria, além do FGTS e todas as verbas na eventual demissão.

Na dúvida, se leitor é empregado ou não, verifique as caraterísticas do contrato de trabalho expostas acima, leia com atenção.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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