O leitor trabalha ou presta serviço para terceiros, com ou sem contrato e sem registro em carteira é empregado ou não, mediante relação de emprego. Eis as caraterísticas do contrato trabalho e compare se você é empregado ou não:
Pessoalidade:
Você tem que prestar o trabalho de forma pessoal e não podendo ser substituído através de terceiros, que você designa. Por exemplo: você pedreiro coloca vários trabalhadores na construção de uma casa. Você não é empregado e é sim empreiteiro.
Na eventualidade:
É aquele que presta um serviço esporádico sem continuidade e interrupta, trabalha de vez enquanto é empregado. Mas não necessita ser prestado diariamente no sentido de permanência. Por exemplo, uma faxineira presta serviço durante cinco anos para uma família três vezes por semana com remuneração, horário, etc. É empregada! Diferente daquela que faz uma faxina por mês.
Subordinação:
A orientação e direção dos trabalhos são do empregador. É a sujeição do empregado ao cumprimento de ordens do tomador do trabalho, o empregador. O trabalho não é prestado livremente, há uma relação de dependência entre o empregador e empregado. Há uma dependência econômica, o trabalhador necessita dos ganhos para sustento próprio e da família. Há dependência técnica de maior conhecimento técnico para execução dos serviços pelo empregador, que orienta e fornece as diretrizes para execução dos trabalhos. Mas não necessita que essa subordinação seja exercida pessoalmente. Por exemplo: o empregado trabalha “Office home” em casa como costureira para empresa de confecção, que orienta através e-mail todos os liames do trabalho. Neste caso, a costureira é empregada e subordinada à empresa!
Onerosidade:
É o antigo ditado popular: que ninguém trabalha de graça! A relação de emprego caracteriza pela troca de salário por trabalho. Não existe relação de empregado sendo o trabalho gratuito. Necessária uma retribuição, contraprestação da atividade laborativa. Por exemplo: uma senhora trabalha na Igreja, de forma gratuita, por convicções religiosas. Não é empregada!
DICAS DO BATALHA DA VIDA
Prefira sempre o contrato com o registro em carteira, mesmo ganhando menos, pois você tem o recolhimento das verbas previdenciárias, que garantirão a sua aposentadoria, além do FGTS e todas as verbas na eventual demissão.
Na dúvida, se leitor é empregado ou não, verifique as caraterísticas do contrato de trabalho expostas acima, leia com atenção.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
