Além de todas as certidões anteriormente mencionadas dos Fóruns Cível, Federal e Trabalhista o comprador deve exigir os seguintes documentos:
– cópia autenticada do contrato social ou ata de constituição (S/A) da pessoa jurídica da Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos;
– cópias das últimas alterações contratuais;
– certidão negativa de débito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e
– certidão negativa de débitos estaduais obtidas na Secretária de Estado da Fazenda.
DICAS DO BATALHA DA VIDA
Cuidado no exame da documentação quando da compra de imóvel. Exija toda a documentação acima apontada. Se o vendedor, pessoa física, for empresário verifique se não há ações descaracterizando a pessoa jurídica e recaindo sob seu patrimônio, dívidas principalmente na Justiça do Trabalho. Se o vendedor for pessoa jurídica verifique no contrato social ou constituição (S/A) quem representa a empresa para vender o imóvel, consultando as últimas alterações para verificar se houve mudança.
Verifique se há possibilidade de desapropriação do imóvel vendido e não compre imóveis com árvores cadastradas pela prefeitura, impossibilitando a poda. Proceda a medição do imóvel e faça um batimento com certidão imobiliária, para constatar se há diferença de metragem. Proceda à minuciosa verificação da parte hidráulica e elétrica do imóvel e condições estruturais do prédio, se for apartamento Se imóvel estiver mobiliado faça uma lista exaustiva de tudo e tire fotos para, no momento da entrega, não ter surpresas.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
