28.05 – DOCUMENTOS SE VENDEDOR FOR PESSOA JURÍDICA (EMPRESA)

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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Além de todas as certidões anteriormente mencionadas dos Fóruns Cível, Federal e Trabalhista o comprador deve exigir os seguintes documentos:

– cópia autenticada do contrato social ou ata de constituição (S/A) da pessoa jurídica da Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos;

– cópias das últimas alterações contratuais;

– certidão negativa de débito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e

– certidão negativa de débitos estaduais obtidas na Secretária de Estado da Fazenda.

DICAS DO BATALHA DA VIDA

Cuidado no exame da documentação quando da compra de imóvel. Exija toda a documentação acima apontada. Se o vendedor, pessoa física, for empresário verifique se não há ações descaracterizando a pessoa jurídica e recaindo sob seu patrimônio, dívidas principalmente na Justiça do Trabalho. Se o vendedor for pessoa jurídica verifique no contrato social ou constituição (S/A) quem representa a empresa para vender o imóvel, consultando as últimas alterações para verificar se houve mudança.

Verifique se há possibilidade de desapropriação do imóvel vendido e não compre imóveis com árvores cadastradas pela prefeitura, impossibilitando a poda. Proceda a medição do imóvel e faça um batimento com certidão imobiliária, para constatar se há diferença de metragem. Proceda à minuciosa verificação da parte hidráulica e elétrica do imóvel e condições estruturais do prédio, se for apartamento Se imóvel estiver mobiliado faça uma lista exaustiva de tudo e tire fotos para, no momento da entrega, não ter surpresas. 


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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