10.02 – OUTRAS CAUSAS QUE ENSEJAM A ANULAÇÃO DO CASAMENTO

Autor: Flavio Olimpio de Azevedo

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I – de quem não completou a idade mínima para casar;

II – do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

III – por vício da vontade;

IV – do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; 

V – realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

VI – por incompetência da autoridade celebrante.

Já comentamos todas essas causas que ensejam anulação do casamento esboçada no item I, II.

Quanto ao item III coação física ou moral.  Por exemplo, pai da noiva sob a ameaça de morte ameaça o noivo a casar em face da gravidez da filha.

O item IV: conforme já comentado é o incapaz, por exemplo, o doente mental em momento de rara lucidez contrai o casamento.

O item V: é passível de anulação o casamento realizado por procurador com desconhecimento de um dos cônjuges e ao do próprio procurador que a procuração estava revogada.

Mas se os cônjuges morarem juntos, demonstrando o ânimo de estar casado, o casamento é convalidado. O Estado é sempre pró-casamento em face de sua magnitude perante a sociedade.     

VI – por incompetência da autoridade celebrante o Juiz de paz não tinha competência territorial para celebrar o casamento;

Não se anulará o casamento por motivo de idade dos cônjuges não terem na época da celebração a idade mínima estabelecida em lei, quando o casamento resultar em gravidez.


Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.

 

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Flavio Olimpio de Azevedo
Formado em Direito pela FMU em 1973. Possui diversos cursos de extensão universitários (USP, PUC, Mackenzie e FMU). É atualmente conselheiro da OBSP. Por longo tempo foi examinador do Exame de Ordem da OABSP. Foi assessor do Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo-1997 a 2000. Desde abril de 2000/2003 foi membro do Tribunal Ética de São Paulo-II, relatando e julgando diversos processos envolvendo ética profissional. Durante aproximadamente oito anos foi relator da Câmara Recursal da OABSP Em 1974, constitui o escritório de advocacia hoje denominado Olimpio de Azevedo Advogados, prestando serviços neste longo lapso de tempo para diversas empresas de grande porte qual se dedicou toda sua vida profissional. Hoje o escritório tem abrangência nacional com equipe de cento e cinquenta profissionais. É autor das seguintes obras: • Autor do capítulo brasileiro do livro: Attorney-Client Privilege in the Americas, publicado pela Universidade de Cambrigde • Ética e Estatuto da Advocacia – Editora: Juarez de Oliveira • Comentários as Infrações Disciplinares do Estatuto da Advocacia- Editora: Juarez de Oliveira • Comentários ao Estatuto da Advocacia(com prefácio do Presidente Nacional da Ordem Dr. Ophir Cavalcante Junior. – Editora: Elvesier 2ª. edição • Ética e Estatuto para exame da OAB- Editora: • E autor de diversos artigos na imprensa nacional e palestras efetuadas.

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