A) Declaração de vivo deverá ser emitida pelo profissional de saúde responsável pelo parto. O documento deve conter os seguintes dados: nome; dia, mês, ano, hora e cidade de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e a idade dela no momento do parto e o nome do pai.
B) Certidão de Casamento (cópia simples ou original), RG e CPF original do declarante.
PAIS NÃO CASADOS, SOLTEIROS
A) Declaração de vivo onde conste o nome da mãe (vide requisitos no item anterior) e
B) Carteira de identidade e CPF dos pais.
É obrigatório o comparecimento ao cartório do pai e mãe da criança.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
