Art. 243. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação quanto às matérias disciplinadas nos arts. 230, 231, 232 e 239, e 1 (um) ano após sua publicação quanto aos demais artigos.
1. Vacatio legis. A Lei de Propriedade Industrial entrou em vigor 01 (um) ano após sua publicação, com exceção aos artigos 230, 231, 232 e 239, que necessitavam de tratamento diferenciado e vigência imediata.