Art. 194. Usar marca, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda ou qualquer outra forma que indique procedência que não a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto com esses sinais.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
1. Uso indevido de nome empresarial e afins. Além da falsa indicação geográfica, o legislador tipificou ainda como crime qualquer indicação falsa de procedência. O principal objetivo do legislador é proteger os consumidores em geral, inibindo a inclusão de informações falsas que possam induzir o consumidor em erro.