Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.
1. Escopo da proteção. Como define o artigo em comento, a extensão da proteção conferida pela patente será delimitada pelo teor das reivindicações. Assim, pode-se concluir que uma patente de invenção ou de modelo de utilidade concederá ao seu titular um direito de exclusiva determinado pelo teor das reivindicações, interpretado conjuntamente com o relatório descritivo e desenhos apresentados no pedido de patente. Sob o aspecto da infração, recomenda-se a leitura do artigo 186 da presente Lei.
2. Dupla finalidade. Além de delimitar o escopo de proteção da patente depositada pelo Titular (2ª finalidade – momento posterior à concessão da patente), à luz do que dispõe o caput do presente artigo, as reivindicações servem como parâmetro para que o examinador de patentes compreenda qual a invenção desenvolvida pelo depositante (1ª finalidade – trâmite do procedimento administrativo).