Artigo 200

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Art. 200. Ressalvado o disposto no art. 192 desta Lei, ficam revogados o Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945 (1)(2), e os arts. 503 a 512 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal (3).


 

(1)Revogação da antiga Lei de Falências. O artigo revoga expressamente a íntegra da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei n. 7.661/45. No entanto, ressalva que aquelas disposições ainda serão aplicadas aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, nos termos do art. 192.

 (2)Irretroatividade da lei penal. Apesar do artigo não ressalvar a aplicação das disposições penais materiais (tipos penais, penas e prescrição) do Decreto-Lei às condutas praticadas antes da entrada em vigor desta Lei, deve-se atentar à previsão constitucional (art. 5o, inciso XL) de que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Assim, praticado uma conduta criminosa na égide da legislação anterior, serão aplicáveis as suas disposições quanto ao tipo penal, pena e prescrição, salvo se a nova legislação beneficiar o acusado (p.ex. tornar atípica a conduta, reduzir a sanção imposta ou prever prazo prescricional menor).

 (3) Tratava-se da íntegra do Capítulo I do Título II do Código de Processo Penal, que disciplinava o processo e o julgamento dos crimes falimentares.Com a entrada em vigor desta Lei, as disposições processuais que regulavam o processamento e julgamento dos crimes falimentares estão revogadas, devendo ser observadas as estabelecidas nesta Lei.

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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