Art. 167. O disposto neste Capítulo não implica impossibilidade de realização de outras modalidades de acordo privado entre o devedor e seus credores.
1. Preservação da autonomia da vontade. Corroborando o princípio da consensualidade inerente à recuperação extrajudicial, esse dispositivo apenas deixa expressa a possibilidade de o devedor e seus credores transacionarem, sempre preservados os limites legais, a ordem pública, e a função social da empresa.