Art. 74. Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei (1).
1. O princípio da continuidade da empresa. A regra geral é a de que todos os atos praticados durante a recuperação judicial foram praticados de modo a garantir a continuidade da empresa, sua sobrevivências, viabilidade e recuperação. Imagina-se, genericamente, que nenhum excesso foi praticado. Essa, todavia, é uma presunção relativa. Como já se viu, abusos praticados pelos administradores e pelas empresas em recuperação judicial podem ser coibidos no âmbito da própria recuperação judicial e nas esferas cíveis e criminais, nos termos dessa lei.