Artigo 05

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Seção I

Disposições Gerais

Art. 5º. Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

I – as obrigações a título gratuito;

II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.


 

1. Créditos e obrigações não exigíveis do devedor. Não são exigíveis do devedor em recuperação judicial ou falido as obrigações a título gratuito. O dispositivo tem o intuito de proteger os ativos e bens do devedor em prol da coletividade de credores, ainda que eventual negócio seja feito de boa-fé, como eventual doação que tenha sido feita pelo devedor a terceiro. Durante o processo de recuperação judicial, eventuais obrigações assumidas a esse título não são exigíveis.

2. Ônus decorrentes da sucumbência e o litígio do devedor. Também não são exigíveis do devedor as despesas arcadas pelos credores para participação nos processos de recuperação judicial e falência. O dispositivo entendeu ser conveniente e prudente dar tratamento diverso à sucumbência do que o Código de Processo Civil com o claro objetivo de permitir que o devedor possa se reerguer. Contudo, caso haja algum litígio entre o devedor e credor para habilitação do crédito, a regra de sucumbência passa a ser a do Código de Processo Civil. 

 

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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