Art. 183 – As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar familiarizadas com os métodos racionais de levantamento de cargas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Referido dispositivo legal diz respeito à necessidade de treinamento dos empregados que trabalharem com a movimentação de materiais evitando, ao máximo, o esforço físico desnecessário tanto quanto possível. O intuito único do legislador é o de evitar acidentes do trabalho quando houver equipamentos obrigatórios e que devam ser utilizados quando da movimentação de materiais.