Artigo 183

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Art. 183 – As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar familiarizadas com os métodos racionais de levantamento de cargas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Referido dispositivo legal diz respeito à necessidade de treinamento dos empregados que trabalharem com a movimentação de materiais evitando, ao máximo, o esforço físico desnecessário tanto quanto possível. O intuito único do legislador é o de evitar acidentes do trabalho quando houver equipamentos obrigatórios e que devam ser utilizados quando da movimentação de materiais.

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Rodrigo Garcia Schwarz
Rodrigo Garcia Schwarz é juiz do trabalho e professor universitário. É pós-Doutor pela PUC –SP, pela Universidad de Manizales (Colômbia) e na Universidad Nacional de Córdoba (Argentina). Autor de diversos livros publicados mundo afora, como os dicionários de Direito Leia mais...

Coautores:

Andréa Presas Rocha

Candy Thome

Cleber Lúcio de Almeida

André Cremonesi

Edson Gramuglia

Firmino Lima

Júlio Bebber

Márcio Granconato

Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida

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