Artigo 27

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Art. 27. A sentença arbitral decidirá sobre a responsabilidade das partes acerca das custas e despesas com a arbitragem, bem como sobre verba decorrente de litigância de má-fé, se for o caso, respeitadas as disposições da convenção de arbitragem, se houver (1).

1. As verbas sucumbenciais. As partes devem estar atentas para a indicação das regras de distribuição dos ônus sucumbenciais decorrentes do processo arbitral. Normalmente as cláusulas compromissórias não contem disposição específica a respeito. Daí porque a partir da redação do Termo de Arbitragem (vide comentários do art. 19 da Lei de Arbitragem, acima), as partes devem verificar quais questões relativas a este tema são pertinentes e interessantes no caso concreto. A legislação aplicável ao caso deve ser analisada a fim de que se verifiquem princípios norteadores de um sistema de distribuição de sucumbência e também de que modo tais princípios se coadunam com os regulamentos aplicáveis no caso de arbitragens institucionais. A questão da litigância de má-fé ainda ganha certa complexidade nas arbitragens internacionais na medida em que será necessária uma uniformização das condutas coibidas.

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Luis Fernando Guerrero
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2004. Especialização em Mediação e Negociação pela Northwestern University – Chicago, Illinois, em 2008. Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2008. Doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2012. Membro da CBAR, ICC YAF, LCIA YAF, NEMESC e dos comitês de seleção da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo para os moots da CAMARB e Willem Vis Moot. Membro do Painel do Comitê de Controvérsias sobre Registro de Domínio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCRD-CAM/CCBC). Árbitro listado na CAE – Câmara de Arbitragem das Eurocâmaras. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), em 2010. Professor convidado do núcleo de arbitragem da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011. Professor convidado do curso de Pós-graduação (lato sensu) em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da Uni-Anhanguera (Goiânia-GO), em 2012. Professor do MBA da Fundação Instituto de Administração – FIA Livro publicado: Convenção de Arbitragem e Processo Arbitral, (São Paulo: Atlas, 1ª ed., 2009).

Coautores:

Danyelle Galvão

Guilherme Gaspari Coelho

Marcos dos Santos Lino

Samuel Mezzarila

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