Artigo 938

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Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. (1) (2)

  1. Responsabilidade objetiva pela queda de coisas. Aquele que habitar prédio ou parte dele é responsável pelos danos provenientes de coisas caírem ou forem lançadas. Tal responsabilidade é objetiva e fundada na simples regra de que ninguém pode deliberadamente colocar em risco a segurança da coletividade.
  2. Responsabilidade do condomínio. Não sendo possível identificar precisamente de onde partiu a coisa que caiu e causou um dano, a responsabilidade deve recair sobre o condomínio. Nesse sentido: “Na impossibilidade de identificar o causador, o condomínio responde pelos danos resultantes de objetos lançados sobre prédio vizinho”.[1]

[1]– STJ, 3ª T., Resp n. 246830-SP, j. 22.2.05, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 14.3.05.

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Luis Paulo Cotrim Guimarães:  “Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é Desembargador Federal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e professor titular de Direito Civil da Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp). É autor de livros e publicações na área de Direito Civil.” Samuel Mezzalira:   "Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2006. Especialista em Direito e Agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas – GVLaw, em 2008. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 2011. Advogado em São Paulo".

Coautores:

Hugo Tubone Yamashita

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Maurício Rodrigues de Albuquerque Chavenco

Salomão Cateb

8 COMENTÁRIOS

  1. Meu carro estava estacionado em um vaga do condomínio, logo no dia seguinte meu parabrisa amanheceu quebrado . O síndico disse que a convenção não permite indenizar ..alguém pode ajudar ,devo entrar com uma ação cível. Obrigad0

    • Olá, Everaldo!
      Nossa orientação é que procure um advogado de sua confiança, somos apenas uma empresa de conteúdo e o contrato com nossos autores tem apenas essa finalidade.

      Obrigado!

  2. Se o condomínio instalou câmeras de segurança, tem grande chance de identificar o causador do dano.

    Se não, é responsável sim, pois está em área privada.
    Ou se descobre o responsável – e como fará isto sem ajuda de câmeras- ou ressarce o prejuízo. Simples assim!
    E corra para instalar câmeras!

  3. Olá, gostaria de um auxílio. O meu carro foi danificado dentro do prédio. Não usamos o carro, ele estava na garagem apenas esporadicamente. Ao entrar em contato com a síndica ela disse que como o condomínio não tem câmeras eu não posso provar que foi quebrado lá.. e disse que se quisesse fazer algo ela não pode fazer nada,que se não tivermos satisfeitos que nós que saímos do prédio. Como devo proceder pois até onde sei se não ide tofocado o culpado o condomínio precisa arcar com o conserto do prejuízo. Isso é correto ou não?

    • Olá NICHELLE!

      Agradecemos a interação. Infelizmente não conseguimos te auxiliar, pois somos apenas uma empresa de conteúdo. Indicamos a consulta a um advogado (a) de sua confiança.

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  4. Meu vizinho DE CIMA joga sujeira da sacada dele para a minha sacada, de vez em quando vejo bituca de cigarro e entre outros tipos de sujeira na sacada do meu apartamento. como isso funciona no código civil e o que pode ser aplicado? quais os passos que tenho que me certificar do inicio ao fim?

    • Olá arthur,
      Agradecemos a interação! Continue conosco e compartilhe com todos os amigos!! ????

      Nós somos uma empresa de conteúdo, para que possa tirar melhor suas dúvidas, sugerimos a consulta de um advogado especialista.

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